quarta-feira, 29 de julho de 2015

Campanha quer evitar acidentes de trabalho em Obras para as Olimpíadas

A Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro lançou nesta segunda (27) um vídeo com a finalidade de prevenir acidentes de trabalho, principalmente em obras para as Olimpíadas Rio 2016. A campanha é estrelada pelas medalhistas olímpicas do vôlei de praia Adriana Behar e Shelda Bede. A peça de 30 segundos visa a alertar trabalhadores e empregadores sobre a importância do uso de equipamentos de segurança e cumprimento das normas de ambiente de trabalho.

No vídeo, as atletas chamam a atenção do trabalhador sobre a segurança no deslocamento e no ambiente de trabalho, e advertem para a necessidade do uso de equipamentos de proteção corretamente. "Assim, todos os dias você chegará ao pódium, retornando em segurança para sua família, porque para a Justiça do Trabalho, para o Rio e para o Brasil, sua segurança é um grande legado”, dizem.

O lançamento ocorreu em frente ao canteiro de obras do Museu do Amanhã, na zona portuária do Rio – projeto do Porto Maravilha, que integra o Plano de Legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

De acordo com a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), Teresa Basteiro, “é fundamental essa conscientização sobre a necessidade do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e cumprimento de todas as normas regulamentares de segurança, por parte das empresas, para manter um ambiente de trabalho seguro e evitar acidentes”.

Os índices mais recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social – que inclui apenas trabalhadores com registro em carteira – em 2013 foram registrados cerca de 718 mil acidentes de trabalho no Brasil, com mais de 2,7 mil mortes. Só no Rio de Janeiro foram mais de 51 mil acidentes naquele ano, com 170 mortes.

Segundo a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Paranhos, a quantidade de acidentes aumentou 5% de 2011 a 2013, embora o número de mortes tenha caído no período.

“O ambiente de trabalho deve ser seguro e equilibrado. O empregador tem que fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, o empregado deve colaborar e o Estado promover a fiscalização”, disse ela.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apresentados por ela durante o lançamento, o Brasil é o 4º lugar no mundo em número de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia. No país, 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) são gastos com esse tipo de acidente. A produção do vídeo faz parte do Programa Trabalho Seguro, do Judiciário trabalhista, e conta com apoio da prefeitura do Rio.

Fonte: Agência Brasil

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Comissão divulga estudo sobre acidentes em adutoras da Embasa


Conforme a Embasa, tanto nos casos recentes da BR-324 e da Paralela, o rompimento de adutora foi causado unicamente por acidentes provocados por obras.

A comissão formada pelo Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea), juntamente com a Conder e a construtora OAS, divulgará nesta semana os resultados de estudos e discussões sobre os constantes acidentes com adutoras da Embasa, causados por obras públicas em Salvador. 
 
A despeito de a capital possuir cerca de 10 mil quilômetros de redes de água e esgoto, sempre trabalhando sob alta pressão, a assessoria da Embasa nega que os grandes acidentes tenham acontecido por algum tipo de falha na rede.
 
Conforme a Embasa, tanto nos casos recentes da BR-324 e da Paralela, o rompimento de adutora foi causado unicamente por acidentes provocados por obras. “A tubulação é suficiente e não está saturada – diz a Embasa – e os acidentes têm sido causados por fatores externos.”

Ainda de acordo com a assessoria da Embasa, qualquer empresa que vá realizar obras na cidade pode receber o mapeamento completo da rede no local que sofrerá a interferência, “desde que nos solicite”. 
 
No entanto, a empresa não nega que em tubulações menores, como a de 250 milímetros que sofreu vazamento recentemente no Engenho Velho de Brotas, o excesso de pressão pode gerar acidentes. “Mas isso é muito raro”, segundo a assessoria.

Fonte: Tribuna da Bahia | Alex Ferraz.

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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Lições que ainda não aprendemos em obras

A história do mercado brasileiro de construção está marcada por contínuos casos de desabamentos, rachaduras estruturais, alagamentos com avalanche de terra, entre outras tragédias que, em sua maioria, resultam em danos materiais irreparáveis e na perda de vidas humanas. Seja resultado de erros na montagem dos projetos ou da negligência com o material utilizado na obra, no Brasil, ainda é evidente o despreparo da iniciativa pública e privada para lidar com as tragédias, bem como preveni-las.

Algumas lições ainda não foram aprendidas. Mesmo com a repetição de episódios trágicos, como o recente desabamento de um viaduto em Belo Horizonte, Minas Gerais, os mesmos erros são cometidos no Brasil. Apesar das repercussões dos casos, não foram implementadas mudanças drásticas que beneficiassem, de fato, a qualidade das construções civis brasileiras.

Enquanto isso, países europeus com uma vasta cultura de prevenção, como Alemanha, Bélgica, Luxemburgo, França e Espanha, assim como as cidades de Xangai e Cidade do México, já regulamentaram a obrigatoriedade da contratação do seguro decenal, que tem como objetivo apontar eventuais falhas estruturais ou do projeto.

A importância do seguro é clara: ele garante cobertura a todos os prejuízos originados de problemas estruturais de qualquer tipo de obra por dez anos após o término da construção, sendo a obra acompanhada de perto por engenheiros e técnicos. Esses analisam desde a adequação do solo à construção, quais os materiais usados, bem como sua quantidade e qualidade empregada no projeto.

No Brasil, o seguro decenal existe há quase dois anos, mas ainda não deslanchou. A contratação do mesmo pelas construtoras brasileiras, no entanto, esbarra principalmente em uma questão cultural. 

Em geral, o brasileiro ainda não está preocupado em prevenir-se de eventuais infortúnios, mesmo que esses ponham em risco a vida e o patrimônio, seus e de terceiros. Essa realidade vem sendo modificada aos poucos, em especial pela ascensão da classe média no país, mas a adesão em massa ainda é um desafio enfrentado diariamente pelo mercado segurador.

O grande número de lançamentos imobiliários e das obras de infraestrutura em todo o território nacional demonstra vigor do setor de construção. Mas o que é visto diariamente é um grande volume de projetos inadequados para construções e falta de acompanhamento técnico apropriado durante a obra. Esses são os pilares nos quais se sustentam um cenário que, na maioria das vezes, afeta principalmente as camadas da população de menor poder aquisitivo.

No entanto, a mudança de percepção é urgente. Os riscos nas obras ou até mesmo em construções que receberão os Jogos Olímpicos em 2016, como é o caso do Estágio Olímpico João Havelange, popularmente conhecido como Engenhão, interditado em março, acendem um alerta no mercado de seguros, no Governo e na população. Ou pelo menos deveriam. Como nesse e em outros casos, o investimento para readequar as construções e tomá-las minimamente seguras não poderia ter sido economizado se, desde o início, as obras tivessem sido planejadas adequadamente?

Apesar da tendência de evolução, a construção civil brasileira enfrenta hoje um período em que os desastres ainda são vistos como "falta de sorte" ou afetados muitas vezes pela fúria da natureza, como o excesso de chuvas, deslizamento de terras, entre outros fenômenos. Mas é preciso refletir: as empresas do setor estão fazendo o seu papel? As obras estão sendo projetadas com o maior cuidado possível? Ou ainda há no Brasil a predominância da cultura do "menos para mais"? Menos materiais para mais construções, menos mão de obra para mais projetos?

Os próximos anos serão cruciais para que a indústria brasileira de construção civil restabeleça uma relação de máxima confiança e credibilidade com a sociedade. Missão na qual o seguro decenal, obrigatório em países de primeiro mundo, poderia auxiliar, contribuindo para o desenvolvimento do setor e agregando valor e qualidade técnica aos empreendimentos públicos e privados.

Para os próximos três anos, a previsão é que esse seguro tenha uma importância segurada em obras de aproximadamente R$ 1,3 bilhão. O número é positivo, mas ainda há um longo caminho a ser trilhado. Não com sorte, é bom lembrar. A receita é simples: prevenção de riscos, investimentos sólidos e uma pitada de memória, para que as tragédias que aconteceram, finalmente, sirvam de lição.

Fonte: Jornal Brasil Econômico - Fabio Pinho

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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Infrações detectadas na fiscalização do CREA-PR serão autuadas sem notificação prévia

A partir da próxima segunda-feira (22.09), os profissionais e empresas registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) devem ficar atentos ao início de um novo procedimento que atende às alterações na legislação. A mudança determina que todas as infrações detectadas durante a fiscalização do Conselho sejam autuadas sem a necessidade de notificação prévia.

Isso ocorre em virtude da modificação na legislação - efetuada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) por meio da Resolução nº 1.047, de 2013 -, que eliminou dois artigos da original Resolução nº 1.008, de 2004 e instituiu a lavratura do auto de infração, inserindo a penalidade sem necessidade da notificação prévia.

Segundo o texto anterior da Resolução nº 1.008, o fiscalizado era notificado para prestar informações ou adotar providências para regularizar a situação. Esta situação privilegiava os infratores dolosos, pois os mesmos livravam-se do processo regularizando apenas as obras fiscalizadas pelo Conselho.

Todas as empresas e os profissionais que exercem atividades de engenharia, agronomia e geociências devem cumprir as determinações legais, como o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a participação de responsável técnico e o cumprimento do salário mínimo profissional, entre outros, para evitar a autuação. Mesmo com a alteração na legislação, os fiscalizados têm preservadas a ampla defesa e a possibilidade de discussão da infração enquanto obrigação compulsória a todos os processos administrativos que envolvam a administração pública e seus administrados.

Essa modificação na legislação oportuniza a melhora da eficácia da fiscalização, favorecendo o combate ao exercício ilegal da profissão e à concorrência desleal no mercado, além da valorização profissional nas obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências.

Fonte: CREA PR

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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Guindaste cai em obra e mata um homem na BR-376

Jornal Metro - 06/08/2014

Ambientes de obras são sempre um ambiente de risco.

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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Obras descumprem regras básicas e 199 operários morrem em 10 anos


A negligência com itens de segurança nos canteiros de obras custou a vida de 199 operários de Campinas (SP) nos últimos dez anos, de acordo com dados da Previdência Social. Para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), direta ou indiretamente, em todos os casos, as mortes ocorrem por falha das empresas responsáveis pela construção. O G1 teve acesso a informações de um relatório que mostra que até a obra mais importante da cidade, a de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, já infringiu normas básicas que existem para garantir a integridade do trabalhador da construção civil.
                              
Manoel e Francisco, de 34 e 22 anos respectivamente, foram as duas últimas vítimas que inflaram esta cruel estatística. Os dois piauienses de sobrenome Silva chegaram ao local de trabalho, as obras de ampliação do Shopping Iguatemi, às 7h do dia 19 de maio, e suas famílias nunca imaginavam que eles não voltariam mais para a casa. Uma laje recém-concretada, de 125 metros quadrados, desabou, soterrando o futuro dos dois rapazes.


“Geralmente, tenta-se desqualificar o trabalhador, imputando a negligência a ele. Mas a verdade é que sempre a responsabilidade é da empresa, que expõe o trabalhador muitas vezes a jornadas excessivas e outros riscos. Além disso, a empresa também deve fiscalizar o descumprimento de normas de segurança”, disse o coordenador do Cerest, Alexandre Beltrami.


A Polícia Civil ainda apura as circunstâncias da morte dos dois operários do Iguatemi. O delegado do caso, Mauricio Lucenti Geremonte, instaurou inquérito de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, além de acidente de trabalho e desabamento. As obras do local foram desembargadas nesta semana porque, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após 10 dias interditada, as adequações de segurança do trabalhador foram feitas.

A construtora Método, responsável pela obra de expansão do shopping, afirmou ter oferecido apoio à família e garante que tem colaborado com os órgãos que trabalham na apuração das causas do acidente.


Viracopos
Na tentativa de evitar outros acidentes e mortes em Campinas, o MTE também interditou parcialmente a obra de ampliação de Viracopos em 14 de maio e algumas atividades, como aquelas que envolvem tarefas em altura, ficaram impedidas de serem realizadas por nove dias, até que fossem feitas adequações para garantir a segurança dos operários.

Antes da interdição feita pelo MTE, no entanto, o Cerest, que é vinculado à Prefeitura, já havia feito uma tentativa de interdição, que foi questionada pela concessionária na Justiça. O G1 teve acesso a informações e imagens do relatório dos fiscais do Centro que estiveram na obra.

“Diante da pressão para o cumprimento do prazo de entrega do terminal, o que a gente vê ali é uma bandalheira. Há uma pressão da concessionária sobre as terceirizadas, que pressionam as quarteirizadas e as atividades são feitas ao mesmo tempo, com uma empresa cruzando a outra. Infelizmente, nessa situação, a segurança do trabalhador fica longe de ser uma prioridade”, conta Beltrami.

Risco até de explosão
As obras de Viracopos foram readequadas, segundo o MTE e a concessionária, mas não se sabe por quanto tempo os trabalhadores foram submetidos aos riscos flagrados pelo Cerest e, posteriormente, pelo Ministério do Trabalho. Segundo o coordenador do Centro de Referência, além de um congestionamento de guindastes e de plataformas de trabalho aéreo sem a delimitação obrigatória de área de segurança, o que expunha o trabalhador a risco grave e iminente, as obras de Viracopos cometeram irregularidades consideradas básicas.

Segundo Beltrami, havia trabalhador sem equipamento de proteção individual, áreas com risco de explosão e incêndio, onde eram armazenados produtos inflamáveis sem os devidos cuidados, equipamentos sem manutenção, emendas de fios com a parte energizadas exposta, falta de extintores de incêndio, falta de proteção contra quedas (imagem ao lado), entre outras.

A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos enfatizou em nota que as obras foram 100% liberadas em 23 de maio após as correções solicitadas pelos órgãos de defesa do trabalhador terem sido feitas. A empresa afirmou, ainda, que para o Consórcio Construtor de Viracopos “a segurança do trabalhador sempre foi premissa básica nas obras no local e que cumpre todas as normas exigidas pelas leis de segurança do trabalho”.

Perigo e imprudência
De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, o setor que mais concentrou acidentes fatais de trabalho entre os anos de 2011 e 2013 foi a construção civil. Pelas estatísticas, ela aparece seguida dos segmentos de comércio, transportes terrestres, administração pública e serviços.

Para Beltrami, um dos fatores que contribui para a incidência constante destas mortes é a impunidade. Ao contrário do que ocorre, por exemplo, em um acidente de trânsito causado por embriaguez, quando a Justiça entende que o condutor assumiu o risco de matar, nestes acidentes, os responsáveis, embora não tenham assegurado a segurança do trabalhador, respondem por homicídio culposo e, muitas vezes, conseguem atribuir à própria vítima a responsabilidade pelo ocorrido.


A punição ao patrão, na maioria dos casos, não passa da aplicação de uma multa. “A falta de punição e a cultura brasileira de imputar sempre culpa ao trabalhador não são nada pedagógicos e contribuem para que essas mortes aconteçam”, defende o coordenador do Cerest.

Fonte: Portal G1 Notícias

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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Quase 60 obras são interditadas por irregularidades em Macapá

Fiscais da Semduh inspecionaram obra que apresenta risco de desmoronamento (Foto: Cassio Albuquerque/G1)

Ao menos 57 obras foram interditadas em um mês em Macapá. As construções foram apontadas como irregulares pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), que iniciou em março uma fiscalização para verificar se as obras têm licenciamento emitido pela prefeitura. Os proprietários de construções irregulares terão de pagar multa de R$ 2 mil. As ações serão permanentes em toda a capital.
 

De acordo com a chefe da divisão de monitoramento e controle das atividades de fiscalização, Cristiane Zimerer, o objetivo da ação é verificar se os locais estão obedecendo ao código de edificações e lei de uso e ocupação do solo.

"Muitas obras começam a ser executadas sem autorização ou os proprietários dão entrada na licença, mas iniciam as atividades antes, sem a análise e o aval da secretaria. Esse procedimento pode oferecer risco de acidentes aos trabalhadores, desabamento de muros de prédios vizinhos, problemas de saúde e danos ambientais", explicou Cristiane.

Na terça-feira (1º) os fiscais inspecionaram a construção em um terreno baldio localizado no Centro de Macapá. Segundo a chefe de monitoramento, o local foi embargado duas vezes por acidentes devido a deslizamentos de terra que destruíram parte do muro antigo. "Esse é um caso de obra que oferece riscos reais de acidentes", declarou.

Obras irregulares serão embargadas por fiscais (Foto: Cassio Albuquerque/G1)
Obras irregulares serão embargadas por fiscais
Pedro Pereira, de 86 anos, mora há mais de 10 anos em um espaço cedido pelo proprietário do terreno e diz não ter medo de sofrer acidentes. "A secretaria e o Corpo de Bombeiros vieram aqui e já condenaram o local. Eu estou aqui há muito tempo e até agora nada me aconteceu", disse.


Cristiane informou que a população também pode denunciar casos de irregularidade em construções. "As pessoas podem comparecer ao departamento de fiscalização da Semduh. Os fiscais vão até o local indicado para fiscalizar a obra e multar o proprietário se for constatada alguma irregularidade", concluiu.


Fonte: Portal G1 | globo.com

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quinta-feira, 27 de março de 2014

OAS é condenada em R$ 100 mil por acidente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a construtora OAS a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em decorrência de acidente de trabalho nas obras de construção de um supermercado Extra, em Ribeirão Preto, em julho de 2010. A decisão reforma a sentença de 1ª instância que julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O acórdão também determina que se cumpra uma série de medidas preventivas de segurança em todos os canteiros de obra da empresa no país.

No acórdão, o desembargador relator, José Otávio de Souza Ferreira, entendeu ser necessária a condenação da construtora às obrigações relativas à segurança do trabalho, com o objetivo de prevenir ocorrências futuras, concedendo a chamada “tutela inibitória” (medida judicial que impõe à empresa o cumprimento de obrigações trabalhistas para prevenir o acometimento de irregularidades). A abrangência da decisão é nacional.

A partir da decisão proferida pelo TRT-15, a OAS deve adotar medidas constantes da Norma Regulamentadora 18, incluindo a escoração de muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas por escavações; a inclusão de procedimentos e treinamento para escavação de valas; a inclusão de avaliação técnica preliminar no terreno e nas edificações vizinhas antes do início da obra; e a proibição do corte de madeira sem a utilização de dispositivo empurrador e guia de alinhamento. Em caso de descumprimento, a multa diária foi estipulada em R$ 1 mil, multiplicada por item descumprido e por trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

A OAS foi investigada pelo MPT após a queda de um muro que feriu quatro trabalhadores e soterrou outro durante o processo de escavação para a colocação de vigas metálicas. A fiscalização aplicou autos de infração pela ausência de medidas de segurança no ambiente de trabalho. Além da falta de escoramento do muro de divisa onde se realizava a escavação, uma serra circular sem guia de alinhamento e sem dispositivo destinado a empurrar as madeiras estava sendo utilizada.

Após recusar a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), a OAS foi processada pelo MPT. A 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto extinguiu o processo sem resolução de mérito, com o argumento de que a obra já estava concluída, havendo, dessa forma, a perda do objeto da ação. O MPT ingressou com recurso ordinário pedindo a reconsideração dos pedidos junto ao TRT.

Fonte: Conjur | Assessoria de Imprensa do MPT

Os riscos inerentes à atividade da construção civil são inúmeros e devem ser gerenciados. Um dos efeitos na negligência desta gestão são custas e desembolsos decorrentes de indenizações e multas por órgãos reguladores e governo. E muitas vezes estes recursos não estão previstos em orçamento ou projeto. Por isto, conheça as soluções de gerenciamento de riscos de engenharia que a ValenteRocha Risk Solutions dispõe. Contate-nos.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Construtoras terão que indenizar consumidores em caso de atrasos

Quase todos já passaram, estão passando ou conhecem alguém que já teve problemas ao fazer o contrato para a aquisição de um imóvel na planta. Esse consumidor sofre com a falta de leis para punir as construtoras responsáveis pelo atraso na entrega do imóvel, pois quase sempre o prazo não é cumprido. Aí, então, o “sonho da casa própria”, muitas vezes, vira um pesadelo que pode durar anos de batalha judicial. E nem sempre a vitória é certa.

“O Código de Defesa do Consumidor deixou o comprador totalmente desprotegido no contrato de aquisição imobiliária, sem regras legais específicas, que defendam os interesses de quem adquiriu um imóvel e planejou sua vida acreditando no compromisso assumido pela construtora no ato da compra”.

Assim, o deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), Nininho, justifica a elaboração do PL 172/12, de sua autoria, que foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposição prevê que as construtoras ou incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador o equivalente a 2% do valor total do imóvel (atualizado) previsto no contrato, além de uma multa moratória mensal de 0,5%, também sobre o valor atualizado do imóvel. Segundo o parlamentar, o tema não foi disciplinado na Legislação Federal. Para ele, essa “injustiça” precisa ser corrigida e o projeto de lei vem preencher uma lacuna na legislação.

“Se o comprador atrasa a parcela, ele terá que pagar com multa. Já as construtoras podem atrasar a entrega do imóvel que não têm nenhum ônus. Este é um negócio em que só o consumidor perde, queremos que esta seja uma via de mão dupla; cada um arcando com suas responsabilidades”, dispara Nininho.

Nos últimos oito anos, o volume de empreendimentos no Brasil aumentou mais de 25 vezes, segundo dados fornecidos pela Indústria da construção civil. Este crescimento causou diversos problemas para as construtoras que tiveram dificuldade em contratar mão de obra, comprar material e cumprir prazos. Nininho afirma que o ônus deste crescimento está recaindo apenas sobre os ombros do consumidor, a parte mais frágil dessa relação. Ainda segundo o autor da proposição, a intenção é compensar o consumidor que não pôde se mudar no período estimado e teve de morar em casa de familiares ou alugar um imóvel ao mesmo tempo que também teve que pagar as parcelas do imóvel adquirido e não entregue.

“Até agora, essa situação não era prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente previstas para a vendedora não eram suficientes para compensar os inconvenientes causados ao consumidor”, finaliza. Tolerância Quando um contrato para a aquisição de um imóvel é assinado, geralmente a construtora menciona o prazo de tolerância para atrasos de seis meses.


O PL 172/12 prevê a incidência da multa moratória, a partir da data de entrega estipulada no contrato. Em casos de o prazo de tolerância estar oficializado no contrato, a multa será calculada a partir dos seis meses após a data de entrega. Ainda segundo o projeto, este prazo não poderá, em hipótese nenhuma, ser superior aos seis meses. O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação.

Fonte: Seguro Garantia.net

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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Itaú indenizará consórcio por falha em montagem industrial

A Itaú Seguros foi condenada a indenizar o Consórcio Alumar por conta dos erros de montagem que impediram o correto funcionamento de duas caldeiras contratadas pelo consórcio para aumentar a produção de alumínio em uma refinaria de São Luís, no Maranhão. O consórcio é formado pelas empresas BHP Billinton, Alcan e Alcoa World e, levando em conta juros e correção monetária, pode receber mais de R$ 80 milhões. A sentença é da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo.

A Itaú Seguros foi contratada para garantir os riscos de engenharia na compra das duas caldeiras e, segundo a sentença, o acordo previa “no tocante à cobertura de ‘danos materiais’ garantia todo o interesse do primeiro autor e demais segurados relacionados ao empreendimento”. Também foi, de acordo com o consórcio, firmado “um seguro para as obras civis e instalação e montagem”, cobrindo todos os riscos relacionados a essas ações.

Em setembro de 2009, foi constatado um problema em uma das caldeiras, por conta de um erro de montagem em alguns dutos. A constatação de que houve troca nos dutos dos dois equipamentos tornou necessária a interrupção do funcionamento de ambos. Isso motivou o acionamento da seguradora, que inicialmente reconheceu o sinistro como coberto, oferecendo R$ 12 milhões.

Posteriormente, a Itaú Seguros voltou atrás, alegando que dependia do posicionamento das resseguradoras, resistindo e evitando o pagamento do valor completo do contrato. A seguradora afirmou, em sua defesa, que “o sinistro decorreu de claro erro do fabricante, excluído da cobertura contratual”. De acordo com a juíza, as caldeiras foram construídas na Polônia e vieram desmontadas ao Brasil, com o processo sendo feito por uma terceira companhia. Ela citou o fato de a perícia ter concluído que o erro foi na montagem, feita após uma pré-montagem ainda na Polônia.

O erro, apontou a sentença, foi a inversão de módulos, “fazendo com isso que não houvesse perfeito fluxo de vapor dentro dos Cross Over, acarretando com isso um superaquecimento”. Após a constatação do erro na primeira caldeira, a segunda foi desarmada por precaução, e a primeira foi desativada, na sequência, para a instalação dos equipamentos corretos. Segundo o perito, a comprovação de erro na montagem está relacionada ao fato de não ter sido observado o desenho incluído na carta de recomendações da fabricante.

Assim, a juíza afirmou que o sinistro estava coberto pelo seguro contratado, até porque a contratação voltava-se para a garantia dos riscos de engenharia decorrentes da operação. Ela determinou o pagamento total de quase R$ 42 milhões, incluindo os gastos com substituição dos equipamentos, com o reparo das caldeiras, mão de obra, lucros cessantes e gastos adicionais. O valor pode chegar a R$ 80 milhões porque os juros e correção monetária começam a contar da data do sinistro.

O consórcio foi defendido pelo escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia e, segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, a decisão “é prova da maturidade e da alta qualificação do Judiciário brasileiro para julgar contratos de seguro envolvendo valores elevados e questões complexas, como são os seguros de riscos de engenharia”. Quanto à rapidez com que o processo foi concluído, ele observa que há procedimentos arbitrais envolvendo o mesmo tipo de conflito, que estão em andamento há mais de cinco anos.

Fonte: Gabriel Mendes | Revista Cobertura

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Quem paga a conta?

Foto de Marcos de Paula/EstadãoNo dia 28 de janeiro, um caminhão que trafegava pela Linha Amarela, no Rio de Janeiro, derrubou uma passarela nas seis pistas da via ao percorrer um trecho com a caçamba levantada. O acidente causou a morte de cinco pessoas e deixou outras quatro feridas. Dois carros foram esmagados e três pessoas ficaram presas às ferragens. Das cinco vítimas que morreram, duas atravessavam a passarela no momento do acidente.
Imagens das câmeras de monitoramento da via registrou que, ao dirigir pela Linha Amarela, que liga as zonas Norte e Oeste do Rio, o motorista Luiz Fernando Costa cometeu várias irregularidades. Ele trafegava pela via em horário proibido para caminhões, estava acima da velocidade permitida, não usava o cinto de segurança e falava ao celular.
Em entrevista ao programa Fantástico, o motorista admitiu que foi negligente na direção da carreta. “Com certeza (sobre assumir que foi negligente). Não sou louco de levantar um troço de toneladas contra carros pequenos numa via daquela, capaz de derrubar uma passarela”, ressaltou.
Até o fechamento desta matéria, a Polícia Civil ainda não havia concluído as investigações do caso. O motorista deverá, no entanto, ser indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar.  “Mas ao final das investigações, ele pode ser indiciado por homicídio culposo e pelas lesões corporais culposas. Caso tenha sido comprovado que ele assumiu o risco desse resultado ter acontecido”, disse o delegado Fábio Asty, responsável pelo caso, também em entrevista ao Fantástico.
“O trágico acidente ocorrido na Linha Amarela é um triste exemplo de um padrão de comportamento que precisa ser revisto por toda a sociedade. Seja em trânsito, no trabalho, em casa ou em um espaço público, a segurança é um fator rotineiramente negligenciado”, analisa em artigo o educador e especialista em Qualidade de Vida no Trabalho Tom Coelho.
Ao ver este caso, fica a pergunta: quem paga a conta pelas vidas ceifadas e pelo prejuízo causado? Os especialistas consultados pela Revista Apólice listaram algumas coberturas que poderiam amenizar as despesas com ressarcimento dos danos materiais (como os carros esmagados e a reconstrução da passarela, por exemplo) e as possíveis indenizações às vítimas do acidente.
Um seguro que, caso fosse contratado pela empresa responsável pelo caminhão, poderia ter cobertura é o RCFV – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, “que tem por objeto justamente garantir a RC do proprietário de veículos em razão da sua existência e circulação em vias públicas”, observa o advogado especializado em seguros Walter Polido. Vários pontos, entretanto, necessitariam ser analisados diante desta tragédia.
Um desses pontos é o fato de o motorista estar trafegando – no momento do sinistro, além da velocidade permitida naquela via pública, na qual ocorreu o acidente fatal. “Não é comum, mas pode ser que determinada seguradora exclua este tipo de risco”, aponta Polido. Outro ponto destacado por ele são os danos sofridos pelos próprio motorista (empregado do segurado), que poderia estar taxativamente excluído, salvo se foi contratada cobertura adicional para esta parcela de risco. Há ainda o fato do motorista estar falando ao celular no momento do acidente – “apesar de não existir nenhum tipo de exclusão neste sentido em apólices RCFV, diferentemente da questão da ingestão de bebida alcoólica (o uso do celular ao volante tem se mostrado tão pernicioso quando estar embriagado)”, reflete o advogado.
Segundo ele, este seguro pode garantir todos os danos materiais havidos, assim como os danos corporais, além das perdas financeiras e/ou lucros cessantes diretamente decorrentes desses danos, em relação aos terceiros que foram prejudicados (vítimas e/ou dependentes das vítimas e município). “Se alguém mais na região do acidente for prejudicado pela suspensão temporária da atividade, por exemplo, dificilmente o seguro RCFV garantirá esta parcela de perdas, uma vez que no Brasil elas estão atreladas ao fato de serem ‘direta e obrigatoriamente’ decorrentes dos danos materiais/corporais sofridos, ou seja, a apólice garante apenas as perdas financeiras se o terceiro também sofreu os referidos danos materiais/corporais. Esta é uma limitação encontrada no nosso mercado e que já poderia ter sido ultrapassada há tempo, de modo que o seguro mais consistente garantisse também as perdas indiretamente ocorridas em razão do sinistro”, considera Polido. Na análise do especialista, o segurado sempre será responsável por elas – diretas e indiretas, mas o seguro RCFC tradicional no Brasil só garante aquelas diretamente decorrentes dos danos cobertos pela apólice.
Outra possibilidade de seguro seria a existência de apólice RC Operações de Municípios, usualmente encontradas em países desenvolvidos, mas elas não são comercializadas no Brasil.
A empresa que administra as vias públicas e as passarelas – em regime de concessão – também poderá ser responsabilizada pelos danos havidos. Existe no mercado brasileiro o seguro de RC Serviços de Interesse Público – Rodovias e Pontes (mais conhecido por RC Concessões no Brasil), sendo que usualmente ele é contratado quase que exclusivamente por empresas concessionárias de rodovias estaduais e interestaduais. “Não é usual, portanto, para as vias municipais do país”, pontua Polido.
A advogada Angélica Carlini, também especializada no setor, analisa que mesmo se a pista estiver sob administração de empresa privada, via concessão, o Estado pode ser acionado para indenizar as vítimas. Isso porque, mesmo operando sob concessão, a empresa – neste caso, a Lamsa – é como se fosse considerada o próprio Estado. “O Estado é parte responsável à medida que escolheu a empresa, mesmo que por licitação. Se é responsável, vale a regra da responsabilidade objetiva, prevista na Constituição Federal, que define que os entes da administração pública vão atender os princípios da legalidade e, em conformidade com isso, assumem a responsabilidade civil”, explica Angélica.
Ela aponta que em casos como este, geralmente os pedidos de indenização são feitos para a concessionária, pois se leva em conta que, ao pagar o pedágio, em troca o usuário da via deve ter garantida a sua segurança. Ao “deixar o motorista circular pela pista por determinado tempo com caçamba levantada, certamente houve falha na segurança”. O que pode ocorrer é a concessionária indenizar a vítima e depois pedir ressarcimento ao efetivo causador do dano.
“Por outro lado, provavelmente o caminhão não era do rapaz que estava guiando. Se era um funcionário da empresa, esta será chamada a responder porque entregou o caminhão para alguém que aparentemente não tinha condições técnicas para guiar – salvo se for comprovado que houve defeito no sistema do veículo”, pondera a especialista.
A advogada atenta para os valores de cobertura que devem ser contratados para seguros deste tipo, uma vez que acidentes ocorridos em rodovias causam danos sérios e os custos podem ser muito elevados.
“Pessoas e empresas começaram a se dar conta que precisam ter seguro, mas, dentro da filosofia de que não vai acontecer, contratam valores muito pequenos”, expõe.
Fonte: Jamille Niero | Revista Apólice
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Acidente em obras de prédio de universidade deixa feridos no RS

Laje de prédio em Santana do Livramento desabou na manhã desta sexta.
5 operários sofreram ferimentos leves e foram encaminhados ao hospital.

Cinco pessoas ficaram feridas em um acidente de trabalho na manhã desta sexta-feira (29) em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, de acordo com o Corpo de Bombeiros. Elas trabalhavam nas obras de um prédio da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) quando uma laje desabou.

O edifício, que fica no centro da cidade, estava sendo revitalizado. No momento do acidente, aproximadamente 15 operários trabalhavam no local. Os feridos foram encaminhados para o Hospital Santa Casa, e nenhum apresenta ferimentos graves.

Os bombeiros estão no local avaliando a situação. As aulas da universidade foram suspensas nesta sexta-feira (29.11.2013).

Fonte: Portal G1 Notícias

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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Gerenciamento de riscos e as vantagens da engenharia

Obras de longo prazo, contratempos, coberturas e atenção nas cláusulas da apólice são essenciais para evitar a interrupção da obra.

Em se tratando de grandes obras, sejam elas públicas ou privadas, os riscos existem em todo o decorrer do processo, desde o início até o fim do projeto. Para Masakazu Koshimoto, gerente geral da Divisão de Riscos de Engenharia da Tokio Marine & Nichido Fire Insurance, a preocupação deve recair a contratempos que podem acontecer durante o percurso.

Atraso na obra ou alteração de preços, como de insumos e equipamentos, são riscos que devem ser previstos. “Tomando como exemplo acidentes que atrasam a conclusão da obra, os custos que impactam poder ser irrecuperáveis no fluxo de caixa. A cobertura ALOP (Riscos de Engenharia e Advanced Loss of Profit), geralmente parte do seguro, cobre a perda de lucro esperado. Já em relação a valores alocados, existem cláusulas no seguro com a previsão de reajustes”, afirmou.

Como exemplo de como essas perdas podem impactar, ele citou o acidente no metrô de Xangai (China), ocorrido no ano de 2013. “A obra não tinha a cobertura ALOP, a perda foi de 60 milhões de euros e houve um atraso de mais de quatro anos na conclusão do projeto.”

Ele também comentou que além da cobertura de danos durante a obra cobrir despesas para a sua retomada, nem sempre é o que acontece. “Há casos em que a obra é descontinuada. Em Londres, por exemplo, está previsto o pagamento da indenização mesmo quando não há continuidade, com a alegação de que ela não seria lucrativa. Existe esta cláusula, mas ela nunca foi acionada”, informou.

Outro ponto de cautela, destacou Koshimoto, é as seguradoras e os gerentes de riscos saberem quem é a tomadora e quem assume a obra. “Pois no caso de qualquer violação por uma das partes, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização e, caso seja revindicado pela instituição financeira, a indenização pode ser paga e depois cobrada, já que ela garante as perdas para a instituição financeira”, explicou.

Koshimoto também destacou que até 1990 não havia operação que fosse unicamente privada. “O seguro cabia ao tomador da obra, o governo, e raramente as empresas conseguiam recursos suficientes junto às instituições financeiras, o que deu origem ao financiamento de projeto.”

Assim, cria-se um programa exclusivo para buscar seguros entre os envolvidos. “Além disso, hoje existem seguros cobrindo poluição ambiental, riscos cibernéticos, dano intelectual, entre outros. Porém, nem todo o mercado está maduro nessas coberturas”, concluiu.

Fonte: Por Karin Fuchs | Revista Apólice

A ValenteRocha acredita que seus projetos de engenharia merecem um tratamento melhor no que tange a gerenciamento de riscos. Contate-nos!

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Essor terá seguro garantia junto à Caixa Econômica


No mês de outubro, foi anunciado na abertura do 85º Enic – Encontro Nacional da Indústria da Construção, a assinatura de um termo de parceria entre a CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção e a Caixa Econômica Federal. Por meio da iniciativa, é viável que as construtoras para o Programa Social Minha Casa Minha Vida (MCMV), também terão a possibilidade de contar com o Seguro Garantia de Entrega de Obra desenvolvido pela CBIC e garantida pela Essor Seguros.  Permitirá o cumprimento do prazo determinado e ainda possibilita aos consumidores  receberem Certificados Individuais, onde constarão as informações do seu imóvel e o prazo da entrega, repeitando todos os prazos pactuados.
 
A parceria formaliza o compromisso e a credibilidade dos produtos com o consumidor brasileiro. De acordo com Fabio Pinho, Diretor Executivo da Essor Seguros, esta operação foi positiva e trará novas oportunidades de explorar o nicho de mercado no que se refere ao Seguro Garantia de Entrega de Obra no Brasil. “Oferecemos o único produto que garante a entrega do empreendimento ao consumidor brasileiro.  O mercado segurador precisa olhar para o consumidor, acima de tudo.  Um produto desenvolvido e criado pela CBIC, quem realmente entende do mercado de construções”.
 
O Programa Minha Casa Minha Vida atualmente possui uma elevada demanda de empreendimentos em atraso. A partir de agora, será possível adquirir uma apólice garantindo a entrega do imóvel, dentro do prazo determinado no contrato.


Fonte: Revista Apólice

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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Desabamento em São Paulo aponta graves erros de gerenciamento de risco

sobe-para-sete-o-numero-de-mortos-em-desabamento-em-sao-paulo_1O prédio que desabou na última terça-feira (27/08), em São Mateus, na zona leste de São Paulo, estava sem o pedido de alvará de execução para que a obra fosse realizada.

Ao falar sobre o assunto, o professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzêda, destacou que os relatórios apresentados apontam enormes irregularidades, além de desrespeitarem todas as normas de segurança, e os próprios laudos elaborados pelos profissionais da área (engenheiros e arquitetos).

“Foi uma obra totalmente ignorada e sem nenhum tipo de gerenciamento de risco. Eles não dimensionaram bem as colunas e estruturas do local”, explica.
Uzêda ressaltou que tem observado muitos casos em que os construtores ganham as licitações por determinados valores, e logo após, contratam subempreiteiras para elaboração da obra em um custo inferior ao solicitado.

“Ex.: determinada obra tem o custo de R$ 2 milhões de reais, e a empresa responsável subcontrata uma outra cobrando R$ 500 mil pela obra. Isso está acontecendo direto. É uma forma de burlar os contratantes e os órgãos públicos. Não estou dizendo que todas fazem isso, e sim, uma boa parte”, sustenta.

Eles apontou ainda, uma deficiência nos órgãos fiscalizadores, “infelizmente a corrupção no País, permite que muitas dessas construções clandestinas estejam ativas por conta de profissionais, que as vezes agem em desencontro com as leis, e se deixam envolver por questões financeiras. Maquiando certos erros visualizados”, frisa.

Seguro atrelado
Entres os ramos de seguros que poderiam ser contratados pela empresa de engenharia contratada, a Salvatta Engenharia, está o Risco de Engenharia, que vai garantir os danos causados a construção. “Envolve desde a fundação até a ultima etapa realizada. Ex.: Você contrata um seguro de R$ 10 milhões, mas o prédio ruiu, logo a seguradora vai indenizar apenas a área construída”, conta Uzêda.

Ele ressalta ainda, a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil, que cobre danos materiais ou pessoais causados a terceiros em decorrência da obra. “Desde que se trate de obra legal. Val destacar que, o seguro não cobre obra clandestina, e muito menos, bens que estejam em desacordo com as normas legais”, alerta o professor.

Para finalizar, Uzêda completa com outra modalidade: seguro de Tumulto. Neste caso, as coberturas acoplam ainda erros de projeto. “Ou seja, se o sinistro for decorrente de um erro de projeto ele poderá ser indenizado, desde que se trate de obra licenciada e aprovada pelo poder publico”, conclui.

Fique por dentro
No prédio seria instalada uma loja de rede local do Magazine Torra Torra. O mesmo, ressalta, em nota, que a empresa de engenharia contratada, a Salvatta Engenharia, foi ao local para realizar estudos de estrutura, “agindo no sentido de avaliar as condições de segurança e não procedendo nenhuma intervenção estrutural”.

Em nota divulgada na última quarta-feira (28), a prefeitura de São Paulo reafirmou que a obra estava em situação irregular do ponto de vista documental e que não houve pedido de alvará para sua execução. Segundo a prefeitura, a obra foi embargada e a construção não deveria ter continuado.

O prédio ficava localizado em São Mateus, região leste paulista. Até agora, o desabamento causou a morte de pelo menos 10 pessoas.

Fonte: Portal CQCS | Crislaine Cambuí

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Projeto de lei quer punir engenheiros e consultores por erros em obras públicas

Proposta prevê a responsabilização desses profissionais por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos

ShutterstockA Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na semana passada um projeto de lei que prevê a responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos que antecedem as obras públicas. A proposta tem como objetivo facilitar o processo de fiscalização em obras com indícios de irregularidades.

De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o texto foi elaborado em parceria com representantes dos Tribunais de Contas e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) para suprir lacunas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Hoje os tribunais enfrentam obstáculos na hora de estabelecer qual o limite da responsabilidade de cada um quando ocorrem problemas. Em muitos casos, o projeto é lançado de forma incompleta ou com falhas que só são conhecidas durante a execução da obra, o que gera necessidade de aditivos nos contratos, paralisações e adiamentos.

Pelo projeto, o contratado para a execução da obra terá o dever de revisar os projetos licitados, sob a pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Assim, o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, com seus próprios recursos financeiros.

A proposta prevê também que, em casos de erros ou omissões na elaboração de projetos de engenharia ou arquitetura para obras públicas, os responsáveis poderão ser proibidos por até dois anos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública.

Agora, o projeto de lei segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) do Senado.

Fonte: Portal Piniweb | Rodrigo Louzas

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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

O mercado de risco engenharia no Brasil

As grandes obras de infraestrutura e construção civil no Brasil geraram maior demanda por seguros de risco engenharia que, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), movimentou R$ 458,3 milhões em 2010 e R$ 877,8 milhões em 2011, apresentando um crescimento de 48%. O desempenho do segmento nesse período deve-se aos investimentos que o Brasil recebeu para construção e reformas de estádios, estradas, portos, aeroportos e transporte público para sediar a Copa do Mundo FIFA 2014™. O bom momento econômico que o país apresentava também ajudou, já que os investimentos estrangeiros estavam em alta.

Este ano, a expectativa do mercado segurador é de menor crescimento para o risco engenharia, isso porque muitos investimentos já foram realizados e, no momento, diversos projetos já estão em andamento. Leva-se em conta também a atual conjuntura econômica do Brasil, no qual fez com que alguns projetos fossem adiados, principalmente no primeiro semestre. 

Além de cobrir acidentes durante a execução da obra, segurar possíveis erros de engenharia e garantir as indenizações, esse seguro também é um importante instrumento para reduzir os custos dos projetos. Isso porque as empresas do segmento securitário (seguradoras e corretoras) realizam um amplo estudo para mitigar os riscos no período que a obra está em andamento. Assim, os riscos de acidentes, que atrasam o projeto e geram mais custos de pessoas e material, é diminuído ao máximo. O risco engenharia também viabiliza os financiamentos dos projetos, já que bancos e financeiras exigem que o seguro esteja contratado para liberar o empréstimo.

É importante esclarecer as modalidades de coberturas do risco engenharia. De forma simples e didática, temos a cobertura básica para obras civis em construção e para instalação e montagem. A primeira garante a indenização dos prejuízos ocorridos durante a construção de obras civis em rodovias, túneis, pontes, usinas e indústrias, por meio da contratação de coberturas básicas e acessórias, definidas a partir do conhecimento do risco. 

A segunda garante a indenização dos prejuízos ocorridos durante a fase de montagem e instalação de máquinas e equipamentos, tais como turbinas, geradores, caldeiras, etc. Da mesma forma que a anterior. Temos também as coberturas acessórias para despesas extraordinárias; tumultos; testes de equipamentos; riscos do fabricante (aos bens em montagem); erros de projeto (em obras civis em construção), entre outras.

No Brasil ainda é alto o índice de acidentes em obras, se comparado com outros países. Um dos eventos de maior repercussão foi em 2007, na obra da linha 4 do Metrô de São Paulo, que cedeu e originou uma enorme cratera no que é hoje a estação Pinheiros. De acordo com especialistas, foi um dos maiores sinistros de risco engenharia no Brasil.

Na contratação do seguro é necessário contar com o auxílio de um corretor especializado, pois risco engenharia é um produto complexo principalmente por cobrir grandes obras, máquinas, equipamentos e pessoas. É importante informar ao corretor o custo real do projeto, para contar com as coberturas adequadas ao empreendimento. Importante também é investir na segurança e gerenciamento da obra que, consequentemente, reduzirá o custo do seguro.

Fonte: André Guidetti, superintendente de Risco Engenharia da LIU, divisão de riscos especiais da Liberty Seguros.

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