Após mortes de trabalhadores, órgão pede que construtoras adequam a segurança de seus canteiros de obras.
Em comunicado publicado na última terça-feira (21) o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que moveu duas ações contra as construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez após mortes de trabalhadores em obras. O valor total das ações é de R$ 26 milhões.
A Andrade Gutierrez foi processada pelo MPT no Amazonas após um trabalhador ter morrido em março nas obras da Arena da Amazônia. A ação requer o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Já o caso da construtora Camargo Corrêa, o MPT de Rondônia pediu a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo e de R$ 1 milhão pela prática de concorrência desleal. A empresa foi processada após a morte de dois trabalhadores em maio de 2011 na obra da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho (RO).
A audiência foi marcada para julho. O MPT também informou que já conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Camargo Corrêa a adequar imediatamente a segurança no canteiro de obras da usina.
A decisão exige, entre outras medidas, o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual pelos operários; a regularização de andaimes; a sinalização do canteiro; a adoção de mecanismos de proteção para o trabalho em altura e o preenchimento dos vãos entre as travessias instaladas pela edificação.
A Andrade Gutierrez foi processada pelo MPT no Amazonas após um trabalhador ter morrido em março nas obras da Arena da Amazônia. A ação requer o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Já o caso da construtora Camargo Corrêa, o MPT de Rondônia pediu a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo e de R$ 1 milhão pela prática de concorrência desleal. A empresa foi processada após a morte de dois trabalhadores em maio de 2011 na obra da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho (RO).
A audiência foi marcada para julho. O MPT também informou que já conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Camargo Corrêa a adequar imediatamente a segurança no canteiro de obras da usina.
A decisão exige, entre outras medidas, o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual pelos operários; a regularização de andaimes; a sinalização do canteiro; a adoção de mecanismos de proteção para o trabalho em altura e o preenchimento dos vãos entre as travessias instaladas pela edificação.
Fonte: Pini Web | Rodrigo Louzas.
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