O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a
construtora OAS a pagar indenização por danos morais coletivos no valor
de R$ 100 mil em decorrência de acidente de trabalho nas obras de
construção de um supermercado Extra, em Ribeirão Preto, em julho de
2010. A decisão reforma a sentença de 1ª instância que julgou
improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho. O acórdão também determina que se cumpra uma série de medidas
preventivas de segurança em todos os canteiros de obra da empresa no
país.
No acórdão, o desembargador relator, José Otávio de Souza
Ferreira, entendeu ser necessária a condenação da construtora às
obrigações relativas à segurança do trabalho, com o objetivo de prevenir
ocorrências futuras, concedendo a chamada “tutela inibitória” (medida
judicial que impõe à empresa o cumprimento de obrigações trabalhistas
para prevenir o acometimento de irregularidades). A abrangência da
decisão é nacional.
A partir da decisão proferida pelo TRT-15, a
OAS deve adotar medidas constantes da Norma Regulamentadora 18,
incluindo a escoração de muros, edificações vizinhas e todas as
estruturas que possam ser afetadas por escavações; a inclusão de
procedimentos e treinamento para escavação de valas; a inclusão de
avaliação técnica preliminar no terreno e nas edificações vizinhas antes
do início da obra; e a proibição do corte de madeira sem a utilização
de dispositivo empurrador e guia de alinhamento. Em caso de
descumprimento, a multa diária foi estipulada em R$ 1 mil, multiplicada
por item descumprido e por trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao
Tribunal Superior do Trabalho.
A OAS foi investigada pelo MPT após
a queda de um muro que feriu quatro trabalhadores e soterrou outro
durante o processo de escavação para a colocação de vigas metálicas. A
fiscalização aplicou autos de infração pela ausência de medidas de
segurança no ambiente de trabalho. Além da falta de escoramento do muro
de divisa onde se realizava a escavação, uma serra circular sem guia de
alinhamento e sem dispositivo destinado a empurrar as madeiras estava
sendo utilizada.
Após recusar a assinatura de um TAC (Termo de
Ajuste de Conduta), a OAS foi processada pelo MPT. A 5ª Vara do Trabalho
de Ribeirão Preto extinguiu o processo sem resolução de mérito, com o
argumento de que a obra já estava concluída, havendo, dessa forma, a
perda do objeto da ação. O MPT ingressou com recurso ordinário pedindo a
reconsideração dos pedidos junto ao TRT.
Fonte: Conjur | Assessoria de Imprensa do MPT
Os riscos inerentes à atividade da construção civil são inúmeros e devem ser gerenciados. Um dos efeitos na negligência desta gestão são custas e desembolsos decorrentes de indenizações e multas por órgãos reguladores e governo. E muitas vezes estes recursos não estão previstos em orçamento ou projeto. Por isto, conheça as soluções de gerenciamento de riscos de engenharia que a ValenteRocha Risk Solutions dispõe. Contate-nos.