Proposta prevê a responsabilização desses profissionais por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos
A
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na semana
passada um projeto de lei que prevê a responsabilização de projetistas e
consultores por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos
que antecedem as obras públicas. A proposta tem como objetivo facilitar o
processo de fiscalização em obras com indícios de irregularidades.
De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o texto foi elaborado em
parceria com representantes dos Tribunais de Contas e do Instituto
Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) para suprir lacunas
na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Hoje os tribunais enfrentam obstáculos na hora de estabelecer qual o
limite da responsabilidade de cada um quando ocorrem problemas. Em
muitos casos, o projeto é lançado de forma incompleta ou com falhas que
só são conhecidas durante a execução da obra, o que gera necessidade de
aditivos nos contratos, paralisações e adiamentos.
Pelo projeto, o contratado para a execução da obra terá o dever de
revisar os projetos licitados, sob a pena de responder solidariamente
pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Assim, o
contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, com seus próprios recursos financeiros.
A proposta prevê também que, em casos de erros ou omissões na
elaboração de projetos de engenharia ou arquitetura para obras públicas,
os responsáveis poderão ser proibidos por até dois anos de prestar
serviços, direta ou indiretamente, à administração pública.
Agora, o projeto de lei segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) do Senado.
Fonte: Portal Piniweb | Rodrigo Louzas
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