Quase todos já passaram, estão passando ou conhecem alguém que já
teve problemas ao fazer o contrato para a aquisição de um imóvel na
planta. Esse consumidor sofre com a falta de leis para punir as
construtoras responsáveis pelo atraso na entrega do imóvel, pois quase
sempre o prazo não é cumprido. Aí, então, o “sonho da casa própria”,
muitas vezes, vira um pesadelo que pode durar anos de batalha judicial. E
nem sempre a vitória é certa.
“O Código de Defesa do Consumidor deixou o comprador totalmente
desprotegido no contrato de aquisição imobiliária, sem regras legais
específicas, que defendam os interesses de quem adquiriu um imóvel e
planejou sua vida acreditando no compromisso assumido pela construtora
no ato da compra”.
Assim, o deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), Nininho, justifica
a elaboração do PL 172/12, de sua autoria, que foi aprovado em primeira
votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposição prevê
que as construtoras ou incorporadoras que não entregarem os imóveis na
data contratada deverão indenizar o comprador o equivalente a 2% do
valor total do imóvel (atualizado) previsto no contrato, além de uma
multa moratória mensal de 0,5%, também sobre o valor atualizado do
imóvel. Segundo o parlamentar, o tema não foi disciplinado na Legislação
Federal. Para ele, essa “injustiça” precisa ser corrigida e o projeto
de lei vem preencher uma lacuna na legislação.
“Se o comprador atrasa a parcela, ele terá que pagar com multa. Já as
construtoras podem atrasar a entrega do imóvel que não têm nenhum ônus.
Este é um negócio em que só o consumidor perde, queremos que esta seja
uma via de mão dupla; cada um arcando com suas responsabilidades”,
dispara Nininho.
Nos últimos oito anos, o volume de empreendimentos no Brasil aumentou
mais de 25 vezes, segundo dados fornecidos pela Indústria da construção
civil. Este crescimento causou diversos problemas para as construtoras
que tiveram dificuldade em contratar mão de obra, comprar material e
cumprir prazos. Nininho afirma que o ônus deste crescimento está
recaindo apenas sobre os ombros do consumidor, a parte mais frágil dessa
relação. Ainda segundo o autor da proposição, a intenção é compensar o
consumidor que não pôde se mudar no período estimado e teve de morar em
casa de familiares ou alugar um imóvel ao mesmo tempo que também teve
que pagar as parcelas do imóvel adquirido e não entregue.
“Até agora, essa situação não era prevista nos contratos e, quando
muito, as penalidades eventualmente previstas para a vendedora não eram
suficientes para compensar os inconvenientes causados ao consumidor”,
finaliza. Tolerância Quando um contrato para a aquisição de um imóvel é
assinado, geralmente a construtora menciona o prazo de tolerância para
atrasos de seis meses.
O PL 172/12 prevê a incidência da multa moratória, a partir da data
de entrega estipulada no contrato. Em casos de o prazo de tolerância
estar oficializado no contrato, a multa será calculada a partir dos seis
meses após a data de entrega. Ainda segundo o projeto, este prazo não
poderá, em hipótese nenhuma, ser superior aos seis meses. O projeto foi
encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para
votação.
Fonte: Seguro Garantia.net
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